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13° Salário
13° Salário

 

Décimo Terceiro Salário
Valor do 13º Salário

De acordo com a legislação, o 13º Salário corresponde a 1/12 da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considerada como mês integral.


Pagamento da terceira parcela

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Entretanto, o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que até 30 de novembro do respectivo ano.


Pagamento da segunda parcela

O pagamento da 2ª parcela do 13º salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.



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